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Casa de Repouso Fora de Regulamentação? O Que Você Precisa Saber Para Uma Casa Estar Dentro da Lei e Garantir a Boa Vivência do Idoso

Você sabia que toda Casa de Repouso no Brasil possui uma legislação estipulada que deve ser corretamente seguida? Pois é, isso ocorre para que os direitos dos idosos sejam devidamente assegurados e que os mesmos sejam tratados com respeito.

Segundo a legislação, tais critérios devem ser observados por quem se interessa em abrir um lar para idosos. Se as regras não forem seguidas, podem ocorrer inúmeras punições e restrições aos responsáveis.

Se você está buscando uma casa de repouso para um ente querido, fique atento se a mesma está seguindo as regras vigentes que são necessárias para o funcionamento legal da instituição. Confira um pouco mais quais são!

Como é a legislação de casas de repouso?

Tal legislação é de total responsabilidade da Vigilância Sanitária, sendo a instituição que cria as portarias que regulamentam o funcionamento da casa de repouso, além de ser o órgão que realiza a fiscalização do local a fim de averiguar se as regras estão sendo cumpridas.

Como a legislação é estabelecida?

Como um meio de facilitar o processo, as casas de repouso foram divididas em dois tipos, sendo uma a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e a outra recebe o nome apenas de casa de repouso. Antes de verificar se as regras estão sendo seguidas, é preciso saber qual você está buscando. Veja as diferenças de cada uma:

Instituição de Longa Permanência:

  • Podem ser não governamentais ou governamentais;
  • Possuem caráter residencial;
  • Seu objetivo é servir como moradia para pessoas que tenham 60 anos ou mais;
  • Não tem como foco o tratamento médico e hospitalar;
  • Os idosos que residem neste local são independentes da vida diária.

Casa de Repouso:

  • Podem ser não governamentais ou governamentais
  • Possuem regime de internato;
  • Atendem idosos com mais de 60 anos de idade que necessitam de acompanhamento médico;
  • São disponíveis para idosos dependentes e independentes;
  • Devem oferecer amparo especial;
  • Devem oferecer o controle e acompanhamento adequados;
  • Necessitam da presença constante de profissionais habilitados na área de saúde.

Essas são as diferenças principais, mas além disso também é válido observar se ambas respeitam os direitos e o estatuto do idoso. Lembre-se de observar todos os detalhes e tirar todas as suas dúvidas antes de escolher a casa de repouso ideal.

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